Cigarro eletrónico na Europa em 2026: o ponto da regulamentação, país a país
Publicado em 19 de junho de 2026 · Atualizado em 10 de setembro de 2026

Em setembro de 2026, o cigarro eletrónico deixou de ser uma zona cinzenta regulamentar na Europa. Quatro países já proíbem os descartáveis, a Irlanda aprovou a sua proibição para janeiro de 2027, a França bane as saquetas de nicotina e a Irlanda tributa os líquidos ao mililitro.
Este artigo não recomenda qualquer aparelho: descreve o direito aplicável. Nenhum produto com nicotina é isento de risco, e o objetivo de saúde pública continua a ser deixar a nicotina.
A vaga de proibições dos descartáveis
A Bélgica abriu caminho: desde 1 de janeiro de 2025 está proibida a venda de cigarros eletrónicos totalmente descartáveis, uma estreia na União.
A França seguiu com a lei n.º 2025-175 de 24 de fevereiro de 2025, em vigor desde 26 de fevereiro. O seu artigo L. 3513-5-1 abrange os dispositivos pré-cheios não reenchíveis, e exclui expressamente as cartuchas.
- Bélgica: venda proibida desde 1 de janeiro de 2025.
- França: proibição em vigor desde 26 de fevereiro de 2025.
- Reino Unido: desde 1 de junho de 2025 é proibido qualquer aparelho não recarregável ou não reenchível, incluindo versões sem nicotina.
- Bulgária: também vigora uma proibição, segundo a avaliação da Comissão Europeia de abril de 2026.
- Irlanda: lei promulgada a 15 de julho de 2026 e em vigor desde 24 de julho, mas o seu artigo 7.º adia a proibição de venda para 24 de janeiro de 2027.
Estes textos proíbem um formato, não a nicotina. As cartuchas pré-cheias continuam legais em França e na Bélgica, e o mercado deslocou-se para os aparelhos recarregáveis.
O que o direito europeu já impõe em todo o lado
A diretiva 2014/40/UE, aplicável desde 20 de maio de 2016, enquadra todo o mercado: no máximo 20 mg/ml de nicotina, 2 ml por reservatório e 10 ml por frasco de recarga. Os produtos são notificados antes da colocação no mercado e a publicidade transfronteiriça é proibida.
A diretiva delegada (UE) 2022/2100 acrescentou, a 23 de outubro de 2023, a proibição dos aromas distintivos no tabaco aquecido. A recomendação do Conselho de 3 de dezembro de 2024 convida a alargar os espaços sem fumo aos aerossóis: não é vinculativa, mas a Espanha aplicou-a.
Saquetas de nicotina: proibidas aqui, limitadas ali
O decreto n.º 2025-898 de 5 de setembro de 2025, publicado no Jornal Oficial francês a 6 de setembro, proíbe em França os produtos orais com nicotina a partir de 1 de abril de 2026, salvo medicamentos e tabaco de mascar.
Duas decisões alteraram o seu alcance. A 22 de dezembro de 2025, o juiz de medidas cautelares do Conselho de Estado francês suspendeu o decreto na parte em que proíbe o fabrico, a produção e a exportação (n.º 509561). A 13 de julho de 2026, quanto ao fundo, o Conselho de Estado validou as proibições de oferta, cessão, aquisição e uso, mas remeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia as questões sobre produção, transporte, importação, exportação e detenção, à luz dos artigos 34.º, 35.º, 49.º e 56.º do TFUE (n.º 509446). A venda continua proibida, a vertente industrial não está decidida.
Noutros países os regimes divergem. A Bélgica proíbe-os desde julho de 2023 e os Países Baixos desde janeiro de 2025. Outros fixam limites: a Polónia 20 mg por grama desde julho de 2025, a Itália 16,6 mg por saqueta desde janeiro de 2026. Detalhe no nosso guia dedicado.
A fiscalidade, a próxima frente
Desde 1 de novembro de 2025, a Irlanda tributa o líquido em 500 euros por litro, ou seja 50 cêntimos por mililitro. A proposta europeia de 16 de julho de 2025 alargaria esta lógica aos Vinte e Sete: veja a revisão fiscal europeia.
As grandes famílias de produtos
- Pod com cartuchas pré-cheias: bateria recarregável, recarga descartável. Este formato absorveu parte do mercado dos descartáveis.
- Pod recarregável e reenchível: reservatório limitado a 2 ml, frasco limitado a 10 ml.
- Kit com reservatório regulável: potência e fluxo de ar ajustáveis.
- Tabaco aquecido: juridicamente um produto do tabaco, sem aroma distintivo desde 2023.
A OMS considera que o cigarro eletrónico de consumo não demonstrou eficácia populacional, e que o uso misto é tão perigoso como fumar. A avaliação da Comissão aponta no mesmo sentido: apenas 21 % dos inquiridos do Eurobarómetro de 2023 declaram ter deixado totalmente o tabaco depois de passarem ao cigarro eletrónico. O nosso dossiê sobre deixar de fumar reúne os métodos. Em França, o Tabac Info Service atende no 39 89.
O que 2026 prepara
A 2 de abril de 2026, a Comissão Europeia publicou a avaliação do seu quadro antitabaco: o tabagismo passou de 28 % para 24 % na União desde 2012. O documento nota que cerca de um em cada cinco consumidores de tabaco ou nicotina dos 15 aos 19 anos começou por um uso regular do cigarro eletrónico. Está anunciada uma revisão para 2026, na linha da geração sem tabaco. A OMS Europa notava a 8 de outubro de 2025 que 14,3 % dos jovens de 13 a 15 anos vapeiam, contra 4,6 % dos adultos.
Fontes
- Descartáveis, França: código da saúde pública, art. L. 3513-5-1
- Descartáveis, Bélgica: decreto real consolidado
- Descartáveis, Reino Unido: GOV.UK
- Descartáveis, Irlanda: Single-Use Vapes Act 2026, processo Oireachtas, entrada em vigor
- Nicotina oral, França: decreto n.º 2025-898
- Contencioso francês: Conselho de Estado, 22 de dezembro de 2025, n.º 509561 e 13 de julho de 2026, n.º 509446
- Saquetas, Bélgica e Países Baixos: decreto real de 14 de março de 2023, Stb. 2024, 292
- Saquetas, Polónia e Itália: Dz.U. 2025 poz. 799, lei n.º 199/2025
- Regras europeias: Comissão Europeia, diretiva delegada (UE) 2022/2100
- Espaços sem aerossol: recomendação do Conselho
- Avaliação 2026: SWD(2026) 111, comunicado
- Fiscalidade: proposta europeia, taxa irlandesa
- Saúde: OMS, OMS Europa
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